PL 2050/2020 Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2020, por Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.