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PL 205/2024 Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.

Autoria: Carlos Viana (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2024, por Carlos Viana (PODE/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.