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PL 2049/2020 Dispõe sobre a obrigação das Instituições Privadas do Sistema Educacional Brasileiro, a aplicarem desconto no valor das mensalidades de cursos nas modalidades: Presencial, Semipresencial e a Distância, no período de Combate ao Coronavírus (Covid-19) ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.

Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigação das Instituições Privadas do Sistema Educacional Brasileiro, a aplicarem desconto no valor das mensalidades de cursos nas modalidades: Presencial, Semipresencial e a Distância, no período de Combate ao Coronavírus (Covid-19) ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 abr 2020, por Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.