PL 2048/2019 Acrescenta alínea ao inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a travessia de praça de pedágio por veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE-SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta alínea ao inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a travessia de praça de pedágio por veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 abr 2019, por Deputada Renata Abreu (PODE-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.