PL 2046/2022 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o registro da quilometragem do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e sua atualização a cada expedição de novo Certificado de Registro de Veículo
Autoria: Deputado Coronel Armando (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o registro da quilometragem do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e sua atualização a cada expedição de novo Certificado de Registro de Veículo
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2022, por Deputado Coronel Armando (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.