PL 2040/2024 Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Autoria: Deputado Pezenti (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 mai 2024, por Deputado Pezenti (MDB/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.