PL 204/2020 Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.
Autoria: Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 fev 2020, por Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.