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PL 204/2020 Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.

Autoria: Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 fev 2020, por Deputado Bibo Nunes (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.