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PL 2038/2021 Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.

Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jun 2021, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jun 2021 (há 5 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.