PL 2038/2021 Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.
Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2021, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.