PL 2034/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para regulamentar a prisão em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso.
Autoria: Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para regulamentar a prisão em virtude de condenação mantida ou imposta por Tribunal, em única instância ou grau de recurso.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 mai 2024, por Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.