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PL 2029/2022 Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer requisitos para o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e para mitigar riscos de burla à vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Autoria: Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer requisitos para o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e para mitigar riscos de burla à vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2022, por Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 jul 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.