PL 2026/2023 Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 abr 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.