Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2025/2026 Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.

Autoria: Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2026, por Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.