Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2023/2026 Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.

Autoria: Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2026, por Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.