PL 2019/2020 Determina que, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as empresas que permanecerem em funcionamento encaminharão ao teletrabalho empregados com deficiência e pertencentes a um grupo de risco.
Autoria: Romário (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Determina que, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as empresas que permanecerem em funcionamento encaminharão ao teletrabalho empregados com deficiência e pertencentes a um grupo de risco.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 mar 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2020, por Romário (PODE/RJ)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 mar 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.