PL 2018/2020 Acrescenta o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para suspender, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para suspender, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Não foi adiante.
Arquivado em 11 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2020, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 11 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.