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PL 2015/2025 Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 abr 2025, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.