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PL 2014/2021 Altera os arts. 6º, 11 e 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, garantindo o porte de armas aos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Autoria: Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 6º, 11 e 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, garantindo o porte de armas aos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jun 2021, por Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.