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PL 2012/2019 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção

Autoria: Weverton (PDT/MA)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção

Já está valendo.

Lei nº 15.014, em vigor desde 7 nov 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2019, por Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 out 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 nov 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.014, publicada em 7 nov 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 nov 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.