PL 2011/2022 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2022, por Eduardo Braga (MDB/AM)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.