PL 2011/2021 “Altera as Leis nºs 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, e a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, para proibir o uso de armas de fogo, com ou sem munição letal, pelas policiais militares e guardas municipais, durante manifestações de natureza política ou civil no País e incluir o crime de porte, posse, uso, guarda e transporte de armas ou dispositivos não letais durante o policiamento de manifestações e reuniões”.
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
Texto oficial do resumo
“Altera as Leis nºs 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, e a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, para proibir o uso de armas de fogo, com ou sem munição letal, pelas policiais militares e guardas municipais, durante manifestações de natureza política ou civil no País e incluir o crime de porte, posse, uso, guarda e transporte de armas ou dispositivos não letais durante o policiamento de manifestações e reuniões”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mai 2021, por Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.