PL 2010/2022 Altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a suspensão de porte de armas no período compreendido entre a semana anterior e a semana posterior ao pleito eleitoral, para os portadores que especifica.
Autoria: Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA) e outros
Texto oficial do resumo
Altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a suspensão de porte de armas no período compreendido entre a semana anterior e a semana posterior ao pleito eleitoral, para os portadores que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2022, por Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.