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PL 201/2024 Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2024, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.