PL 201/2024 Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 fev 2024, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.