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PL 2006/2022 Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2022, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 jul 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.