PL 2006/2022 Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2022, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.