PL 2004/2022 Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR)
Texto oficial do resumo
Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2022, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.