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PL 2004/2021 Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mai 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.