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PL 2003/2020 Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Autoria: Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)

Texto oficial do resumo

Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2020, por Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.