PL 2003/2020 Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Autoria: Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 abr 2020, por Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.