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PL 2000/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.

Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 abr 2025, por Deputado André Fernandes (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.