PL 2/2025 Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Já está valendo.
Lei nº 15.185, em vigor desde 5 ago 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
276 a favor, 68 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jan 2025, por Superior Tribunal de Justiça
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 abr 2025
276 a favor, 68 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 jul 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 ago 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 5 ago 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.