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PL 2/2025 Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

Autoria: Superior Tribunal de Justiça

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

Já está valendo.

Lei nº 15.185, em vigor desde 5 ago 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jan 2025, por Superior Tribunal de Justiça

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 22 abr 2025

    276 a favor, 68 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 jul 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 ago 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.185, publicada em 5 ago 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 5 ago 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.