PL 1998/2023 Concede o benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, aos trabalhadores da pesca artesanal, que exerçam sua atividade na confecção e reparos de embarcações e petrechos, na captura ou coleta de caranguejos, mariscos, algas ou outros frutos do mar, fluviais ou lacustres, no seu processamento e aos demais trabalhadores que contribuem diretamente para o exercício da pesca, e dá outras providências.
Autoria: Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Texto oficial do resumo
Concede o benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, aos trabalhadores da pesca artesanal, que exerçam sua atividade na confecção e reparos de embarcações e petrechos, na captura ou coleta de caranguejos, mariscos, algas ou outros frutos do mar, fluviais ou lacustres, no seu processamento e aos demais trabalhadores que contribuem diretamente para o exercício da pesca, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 abr 2023, por Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.