PL 1998/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual de paciente praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar.
Autoria: Jorge Kajuru (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual de paciente praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jul 2022, por Jorge Kajuru (PODE/GO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 out 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.