PL 1996/2024 Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer que a redução do Imposto sobre Importação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seja concedida a produtos previstos em projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa que visem promover investimentos em iniciativas socioeducativas e socioambientais, conforme critérios de quantificação e qualificação definidos pela Suframa.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer que a redução do Imposto sobre Importação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seja concedida a produtos previstos em projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa que visem promover investimentos em iniciativas socioeducativas e socioambientais, conforme critérios de quantificação e qualificação definidos pela Suframa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 mai 2024, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.