PL 1994/2021 Altera dispositivos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e concede isenção das contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, às entidades públicas e entes federados na prestação de serviços médico-hospitalares
Autoria: Deputada Alê Silva (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e concede isenção das contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, às entidades públicas e entes federados na prestação de serviços médico-hospitalares
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 mai 2021, por Deputada Alê Silva (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.