PL 199/2025 Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente.
Autoria: Deputada Luisa Canziani (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputada Luisa Canziani (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.