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PL 1986/2024 Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para instituir campanhas de conscientização a respeito dos sintomas dos principais cânceres infantis, permitindo um diagnóstico precoce.

Autoria: Jefferson Campos (PL)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para instituir campanhas de conscientização a respeito dos sintomas dos principais cânceres infantis, permitindo um diagnóstico precoce.

Já está valendo.

Lei nº 15.442, em vigor desde 29 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mai 2024, por Jefferson Campos (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 jun 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.442, publicada em 29 jun 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 29 jun 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.