PL 1981/2021 Altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990, 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para autorizar a utilização do incentivo fiscal do imposto sobre a renda relativo às doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso pelas pessoas físicas que utilizam o desconto simplificado e às pessoas jurídicas que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado; e tornar padrão a opção pela doação aos fundos diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990, 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para autorizar a utilização do incentivo fiscal do imposto sobre a renda relativo às doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso pelas pessoas físicas que utilizam o desconto simplificado e às pessoas jurídicas que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado; e tornar padrão a opção pela doação aos fundos diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2021, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.