PL 1979/2019 Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Baleia Rossi ( MDB)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2019, por Deputado Baleia Rossi ( MDB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.