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PL 1979/2019 Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Baleia Rossi ( MDB)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2019, por Deputado Baleia Rossi ( MDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.