PL 1976/2026 Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sanderson (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2026, por Deputado Sanderson (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.