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PL 1973/2024 Autoriza o titular de conta vinculada ao FGTS a sacar da respectiva conta todo o saldo disponível na data da solicitação, desde que resida em Município do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública, objeto de decreto do respectivo Governo publicado entre os meses de abril e maio de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Autoriza o titular de conta vinculada ao FGTS a sacar da respectiva conta todo o saldo disponível na data da solicitação, desde que resida em Município do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública, objeto de decreto do respectivo Governo publicado entre os meses de abril e maio de 2024, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2024, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.