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PL 1969/2020 Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.

Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2020, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.