PL 1969/2020 Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.
Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2020, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.