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PL 1967/2025 Institui a Política Nacional de Incentivo à Doação Voluntária de Sangue por Meio Digital, reconhece o aplicativo Hemovida como instrumento oficial de promoção, agendamento e registro de doações de sangue no território nacional, estabelece diretrizes para a modernização dos sistemas de captação e fidelização de doadores, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Incentivo à Doação Voluntária de Sangue por Meio Digital, reconhece o aplicativo Hemovida como instrumento oficial de promoção, agendamento e registro de doações de sangue no território nacional, estabelece diretrizes para a modernização dos sistemas de captação e fidelização de doadores, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.