PL 1966/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (PNAP-SEG), com a finalidade de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública, com vistas à promoção da saúde mental, à prevenção de agravos emocionais e à valorização profissional.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (PNAP-SEG), com a finalidade de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública, com vistas à promoção da saúde mental, à prevenção de agravos emocionais e à valorização profissional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.