PL 1966/2021 Altera a Lei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, tornando obrigatória a divulgação, nas aulas e cursos ministrados de forma não presencial, de mensagens de advertência e informes de orientação sobre o encaminhamento de denúncias contra atos de pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, tornando obrigatória a divulgação, nas aulas e cursos ministrados de forma não presencial, de mensagens de advertência e informes de orientação sobre o encaminhamento de denúncias contra atos de pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2021, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.