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PL 1965/2019 Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir do conceito de área tributável pelo Imposto Territorial Rural (ITR) as florestas plantadas.

Autoria: Deputadoa Helio Lopes PSL

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir do conceito de área tributável pelo Imposto Territorial Rural (ITR) as florestas plantadas.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 mar 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2019, por Deputadoa Helio Lopes PSL

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 mar 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.