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PL 1964/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos

Autoria: Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2026, por Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.