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PL 1960/2020 Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2020, por Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.