PL 1960/2019 Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a pena pelos crimes de homicídio, quando praticado em atividade de grupo de extermínio e o de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL-RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a pena pelos crimes de homicídio, quando praticado em atividade de grupo de extermínio e o de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2019, por Deputado Helio Lopes (PSL-RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.