PL 196/2022 Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em veículos, embarcações e aeronaves, concessionárias de transporte públicos municipais, estaduais e federais, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em veículos, embarcações e aeronaves, concessionárias de transporte públicos municipais, estaduais e federais, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 fev 2022, por Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 fev 2022 (há 4 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.