PL 1958/2021 Cotas raciais de 30% em concursos federais
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
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Texto oficial do resumo
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.142. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
241 a favor, 94 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2021, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 mai 2024
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 nov 2024, com mudanças no texto
241 a favor, 94 contra, 2 abstenções
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 mai 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jun 2025, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 4 jun 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.