PL 1954/2025 Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.
Autoria: Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2025, por Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.