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PL 1954/2025 Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.

Autoria: Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2025, por Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.