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PL 1953/2020 Institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas - TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Autoria: Deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Marcon (PT-RS)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas - TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2020, por Deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Marcon (PT-RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 jul 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.